Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2064 de 17 de Maio de 2023
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.182.155,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.182.155,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.