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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2064 de 17 de Maio de 2023

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.182.155,00.

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Art. 1º

Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.182.155,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2064 /2023