Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2064 de 17 de Maio de 2023
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.182.155,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.