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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2064 de 17 de Maio de 2023

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.182.155,00.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2064 /2023