Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2064 de 17 de Maio de 2023
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.182.155,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.182.155,00.
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