Decreto Estadual do Paraná nº 2063 de 03 de Novembro de 2003
Autorizada, em caráter excepcional, a realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS destinado à contratação de pessoal assistente administrativo, sob regime especial.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 03 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica autorizada, em caráter excepcional, de acordo com a Lei nº 9.198/90, a realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS destinado à contratação de pessoal assistente administrativo, sob regime especial.
A contratação a que se refere o artigo 1º deste Decreto, destina-se a atender os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, sendo de excepcional interesse público.
Roberto Requião Governador do Estado Mauricio Requião de Mello e Silva Secretário de Estado da Educação Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado