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Decreto Estadual do Paraná nº 2063 de 03 de Novembro de 2003

Autorizada, em caráter excepcional, a realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS destinado à contratação de pessoal assistente administrativo, sob regime especial.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica autorizada, em caráter excepcional, de acordo com a Lei nº 9.198/90, a realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS destinado à contratação de pessoal assistente administrativo, sob regime especial.

Art. 2º

A contratação a que se refere o artigo 1º deste Decreto, destina-se a atender os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, sendo de excepcional interesse público.

Parágrafo único

A contratação se dará por um período determinado de um ano.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Roberto Requião Governador do Estado Mauricio Requião de Mello e Silva Secretário de Estado da Educação Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência Caíto Quintana Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2063 de 03 de Novembro de 2003