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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2063 de 03 de Novembro de 2003

Autorizada, em caráter excepcional, a realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS destinado à contratação de pessoal assistente administrativo, sob regime especial.

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Art. 1º

Fica autorizada, em caráter excepcional, de acordo com a Lei nº 9.198/90, a realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS destinado à contratação de pessoal assistente administrativo, sob regime especial.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2063 /2003