Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2063 de 03 de Novembro de 2003
Autorizada, em caráter excepcional, a realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS destinado à contratação de pessoal assistente administrativo, sob regime especial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada, em caráter excepcional, de acordo com a Lei nº 9.198/90, a realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS destinado à contratação de pessoal assistente administrativo, sob regime especial.