Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2063 de 03 de Novembro de 2003
Autorizada, em caráter excepcional, a realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS destinado à contratação de pessoal assistente administrativo, sob regime especial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A contratação a que se refere o artigo 1º deste Decreto, destina-se a atender os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, sendo de excepcional interesse público.
Parágrafo único
A contratação se dará por um período determinado de um ano.