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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2063 de 03 de Novembro de 2003

Autorizada, em caráter excepcional, a realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS destinado à contratação de pessoal assistente administrativo, sob regime especial.

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Art. 2º

A contratação a que se refere o artigo 1º deste Decreto, destina-se a atender os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, sendo de excepcional interesse público.

Parágrafo único

A contratação se dará por um período determinado de um ano.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2063 /2003