Decreto Estadual do Paraná nº 2045 de 31 de Outubro de 2003
Procedida a convesão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no valor de R$ 24.319,00.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no valor de R$ 24.319,00 (vinte e quatro mil, trezentos e dezenove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37618_26082.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado