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Decreto Estadual do Paraná nº 2045 de 31 de Outubro de 2003

Procedida a convesão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no valor de R$ 24.319,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no valor de R$ 24.319,00 (vinte e quatro mil, trezentos e dezenove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37618_26082.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2045 de 31 de Outubro de 2003