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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2045 de 31 de Outubro de 2003

Procedida a convesão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no valor de R$ 24.319,00.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no valor de R$ 24.319,00 (vinte e quatro mil, trezentos e dezenove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.