Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2045 de 31 de Outubro de 2003
Procedida a convesão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no valor de R$ 24.319,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexos V e VI deste Decreto.