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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2045 de 31 de Outubro de 2003

Procedida a convesão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no valor de R$ 24.319,00.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.