Decreto Estadual do Paraná nº 2025 de 03 de Agosto de 2015
Declara situação de emergência nas áreas do município de Tamarana em face da ocorrência de Enxurradas.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de julho de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
Fica homologado o Decreto Municipal nº 085, de 23 de julho de 2015, exarado pelo Prefeito do município de Tamarana, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Enxurradas – COBRADE 1.2.2.0.0.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil ADILSON CASTILHO CASITAS Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado