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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2025 de 03 de Agosto de 2015

Declara situação de emergência nas áreas do município de Tamarana em face da ocorrência de Enxurradas.

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Art. 4º

Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2025 /2015