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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2025 de 03 de Agosto de 2015

Declara situação de emergência nas áreas do município de Tamarana em face da ocorrência de Enxurradas.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2025 /2015