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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2025 de 03 de Agosto de 2015

Declara situação de emergência nas áreas do município de Tamarana em face da ocorrência de Enxurradas.

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Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2025 /2015