Decreto Estadual do Paraná nº 2024 de 31 de Dezembro de 1992
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 32.012.080.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida nos artigos 7º e 9º da Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, um crédito suplementar no valor de Cr$ 32.012.080.000,00 (trinta e dois bilhões, doze milhões e oitenta mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotações do próprio Órgão, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º deste decreto, fica alterado a composição da Receita de Recolhimento Centralizado, de acordo com os Anexos III e IV.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício. Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo17761_25444.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado