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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2024 de 31 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 32.012.080.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, um crédito suplementar no valor de Cr$ 32.012.080.000,00 (trinta e dois bilhões, doze milhões e oitenta mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2024 /1992