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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2024 de 31 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 32.012.080.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotações do próprio Órgão, conforme Anexo II deste Decreto.