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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2024 de 31 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 32.012.080.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º deste decreto, fica alterado a composição da Receita de Recolhimento Centralizado, de acordo com os Anexos III e IV.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2024 /1992