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Decreto Estadual do Paraná nº 2019 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 31.770.000.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, um crédito suplementar no valor de Cr$ 31.770.000.000,00 (trinta e um bilhões, setecentos e setenta milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotações do próprio Órgão e da Chefia do Poder Executivo, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Maringá, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III, IV e V deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mário Pereira Governador do Estado, em exercício. Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36528_20499.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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