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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2019 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 31.770.000.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO.


Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotações do próprio Órgão e da Chefia do Poder Executivo, de acordo com o Anexo II deste decreto.