Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2019 de 30 de Dezembro de 1992
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 31.770.000.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Maringá, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III, IV e V deste decreto.