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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2019 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 31.770.000.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação Universidade Estadual de Maringá, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III, IV e V deste decreto.