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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2019 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 31.770.000.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, um crédito suplementar no valor de Cr$ 31.770.000.000,00 (trinta e um bilhões, setecentos e setenta milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.