Decreto Estadual do Paraná nº 2017 de 30 de Dezembro de 1992
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 200.000.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1.300.504/92, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente um crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o orçamento Próprio do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.583 de 02 de setembro de 1992, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício. Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36525_20496.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado