Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2017 de 30 de Dezembro de 1992
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 200.000.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o orçamento Próprio do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.583 de 02 de setembro de 1992, conforme Anexos III e IV deste decreto.