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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2017 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 200.000.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o orçamento Próprio do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.583 de 02 de setembro de 1992, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2017 /1992