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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2017 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 200.000.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2017 /1992