Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2017 de 30 de Dezembro de 1992
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 200.000.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente um crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.