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Decreto Estadual do Paraná nº 2016 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 115.000.000,00 DA SECRETARIA ESPECIAL DE ESPORTES E TURISMO.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 7º da Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1.300.504/92, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria Especial do Esporte e Turismo um crédito suplementar no valor de Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação do próprio órgão conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mário Pereira Governador do Estado, em exercício. Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36523_20495.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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