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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2016 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 115.000.000,00 DA SECRETARIA ESPECIAL DE ESPORTES E TURISMO.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2016 /1992