Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2016 de 30 de Dezembro de 1992
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 115.000.000,00 DA SECRETARIA ESPECIAL DE ESPORTES E TURISMO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação do próprio órgão conforme Anexo II deste decreto.