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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2016 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 115.000.000,00 DA SECRETARIA ESPECIAL DE ESPORTES E TURISMO.

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Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação do próprio órgão conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2016 /1992