Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2016 de 30 de Dezembro de 1992
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 115.000.000,00 DA SECRETARIA ESPECIAL DE ESPORTES E TURISMO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria Especial do Esporte e Turismo um crédito suplementar no valor de Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.