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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2016 de 30 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 115.000.000,00 DA SECRETARIA ESPECIAL DE ESPORTES E TURISMO.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria Especial do Esporte e Turismo um crédito suplementar no valor de Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.