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Decreto Estadual do Paraná nº 1985 de 24 de Julho de 2015

Declarada de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956. Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 24,42m2. Proprietária: AVA – Participações e Empreendimentos Ltda., ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 04, da quadra nº 18, da planta Vila Walde Rozi Galvão, situado no lugar denominado Fazenda Palmital, em Pinhais, constante na Matrícula nº 3023, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Piraquara, com área total de 494,00m2, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa entre os lotes 04 e 05. Da estação B, azimute 176º35'40", mediu-se 1,33m pelo lote até o PV003. Do PV003, azimute 87º40'40", mediu-se 4,88m pelo lote até o PV004. Do PV004, azimute 174º08’53", mediu-se 5,45m pelo lote até o PV005. Do PV005, azimute 89º50'04", mediu-se 0,55m pelo até a estação C. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa de 2,00 metros de largura. Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 64,40m2. Proprietária: AVA – Participações e Empreendimentos Ltda., ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 05, da quadra nº 18, da planta Vila Walde Rozi Galvão, situado no lugar denominado Fazenda Palmital, em Pinhais, constante na Matrícula nº 3024, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Piraquara, com área total de 494,00m2, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Gromona, distante 25,00m da intersecção com a Rua Nirisco. Da estação A, azimute 89º01'21", mediu-se 31,35m pelo lote até o PV002. Do PV002, azimute 176º35'40", mediu-se 0,85m pelo lote até a estação B. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa de 2,00 metros de largura. Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 24,00m2. Proprietária: AVA – Participações e Empreendimentos Ltda., ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 12, da quadra nº 18, da planta Vila Walde Rozi Galvão, situado no lugar denominado Fazenda Palmital, em Pinhais, constante na Matrícula nº 3031, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Piraquara, com área total de 480,00m2, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação I, situada na divisa entre os lotes 11 e 12. Da estação I, azimute 87º25'36", mediu-se 12,00m pelo lote até a estação J. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define uma faixa de 2,00 metros de largura. Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 24,00m2. Proprietária: AVA – Participações e Empreendimentos Ltda., ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 14, da quadra nº 18, da planta Vila Walde Rozi Galvão, situado no lugar denominado Fazenda Palmital, em Pinhais, constante na Matrícula nº 3033, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Piraquara, com área total de 480,00m2, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação C, situada na divisa entre os lotes 04 e 14. Da estação C, azimute 89º50'04", mediu-se 12,00m pelo lote até a estação D. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define uma faixa de 2,00 metros de largura. Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 24,00m2. Proprietária: AVA – Participações e Empreendimentos Ltda., ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 16, da quadra nº 18, da planta Vila Walde Rozi Galvão, situado no lugar denominado Fazenda Palmital, em Pinhais, constante na Matrícula nº 3035, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Piraquara, com área total de 480,00m2, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E, situada na divisa entre os lotes 15 e 16. Da estação E, azimute 88º28'35", mediu-se 12,00m pelo lote até a estação F. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define uma faixa de 2,00 metros de largura.

Art. 2º

As faixas de áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se a Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos, em Pinhais.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das servidões.

Art. 4º

Fica reconhecida a conveniência das servidões em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso as áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente das servidões das faixas de áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto será de responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1985 de 24 de Julho de 2015