Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1985 de 24 de Julho de 2015
Declarada de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As faixas de áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se a Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos, em Pinhais.