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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1985 de 24 de Julho de 2015

Declarada de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente das servidões das faixas de áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto será de responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.