Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1985 de 24 de Julho de 2015
Declarada de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente das servidões das faixas de áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto será de responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.