Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1985 de 24 de Julho de 2015
Declarada de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica reconhecida a conveniência das servidões em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso as áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.