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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1985 de 24 de Julho de 2015

Declarada de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 4º

Fica reconhecida a conveniência das servidões em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso as áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.