Decreto Estadual do Paraná nº 1920 de 09 de Outubro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.100.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 09 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido o ajuste no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Fica alterado o Anexo de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37072_26114.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado