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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1920 de 09 de Outubro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.100.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.