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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1920 de 09 de Outubro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.100.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido o ajuste no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.