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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1920 de 09 de Outubro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.100.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.