Decreto Estadual do Paraná nº 192 de 01 de Fevereiro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 7.000.000,00 da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 01 de fevereiro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 20 - Operação de Crédito Interna Vinculada para a fonte 16 - Cota Parte do Salário Educação - Cota Estadual, de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo21997_18719.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado