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Decreto Estadual do Paraná nº 192 de 01 de Fevereiro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 7.000.000,00 da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 01 de fevereiro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 20 - Operação de Crédito Interna Vinculada para a fonte 16 - Cota Parte do Salário Educação - Cota Estadual, de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo21997_18719.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 192 de 01 de Fevereiro de 1995