Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 192 de 01 de Fevereiro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 7.000.000,00 da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.