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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 192 de 01 de Fevereiro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 7.000.000,00 da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 20 - Operação de Crédito Interna Vinculada para a fonte 16 - Cota Parte do Salário Educação - Cota Estadual, de acordo com o Anexo I deste decreto.