Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 192 de 01 de Fevereiro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 7.000.000,00 da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.