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Decreto Estadual do Paraná nº 1752 de 16 de Junho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 159.000,00, Chefia do Poder Executivo.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo60811_25915.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1752 de 16 de Junho de 2011