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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1752 de 16 de Junho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 159.000,00, Chefia do Poder Executivo.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1752 /2011