Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1752 de 16 de Junho de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 159.000,00, Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.