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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1752 de 16 de Junho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 159.000,00, Chefia do Poder Executivo.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1752 /2011