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Decreto Estadual do Paraná nº 1743 de 14 de Agosto de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.000.000,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação do projeto orçamentário denominado Centros de Detenção Provisória, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo V deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita e do Anexo de Obras, conforme Anexos VI, VII, VIII e IX deste decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36209_26036.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1743 de 14 de Agosto de 2003