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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1743 de 14 de Agosto de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.000.000,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação do projeto orçamentário denominado Centros de Detenção Provisória, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1743 /2003