Decreto Estadual do Paraná nº 1742 de 14 de Agosto de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 333.100,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 14 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 333.100,00 (trezentos e trinta e três mil e cem reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido um acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, conforme Anexo V deste decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36205_26037.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado